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PORTARIAS DP Nº 105, 02 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA DP N.º 105, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Nomeação de Servidor Público Municipal e dá outras Providências”
OSMIR JOSE FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº 68/1/2022, no qual a Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social, solicita a contratação de 01 (um) Psicólogo, para suprir as necessidades do Setor,
Considerando, também, a existência de cargo vago para a referente função de Psicólogo, bem como a existência de candidatos aprovados no Concurso Público Nº 001/2018.
Considerando, ainda, a necessidade de prover os cargos da Administração Pública Municipal,
Considerando, finalmente o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica NOMEADA para o cargo público denominado PSICÓLOGO, a Sra. CLEIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, brasileira, portadora do RG nº 16.427.496-0 SSP/SP, e do CPF nº 100.698.838-66, residente e domiciliada em Rua Moacyr Zambom, 02-015 – Conjunto Habitacional Pastor Arlindo Lopes Viana, no munícipio de Bauru/SP, CEP. 17031-606, aprovada e classificada em 10º (décimo) lugar no Concurso Público 001/2018, cargo de provimento efetivo, vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de desenvolvimento e melhoria da qualidade do processo de organização, com vencimentos da referência XIV da Escala Padrão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Art. 2.º - O nomeado deverá tomar posse no prazo legal.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/09/2022, devendo cópia da mesma, ser entregue ao nomeado para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 02 de setembro de 2022.
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.