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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 19.191,00 (dezenove mil, cento e noventa e um reais), destinado a cobrir despesas com indenização por desapropriação, para fins de abertura/prolongamento da Rua Benedito Correa, neste Município, com a seguinte classificação.
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.451.0005.2055 – DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA P/ ABERTURA DE RUAS DO MUNICÍPIO
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – R$ 19.191,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes de Anulação Parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 185
18.541.0005.2034 – MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – R$ 19.191,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 25 de outubro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.