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PORTARIAS DP Nº 135, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Em vigor
                     OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:
 
                    Considerando o requerimento protocolado sob nº 1845/1/2022, formulado pela servidora pública municipal MARIA VILMA PEDAIS, no qual solicita, a promoção por antiguidade, com fundamento no Artigo 43, inciso II, da Lei Complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999;
 
 
                  Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal,
 
 
RESOLVE:
 
                Art. 1º - Fica CONCEDIDA a progressão por antiguidade à servidora pública municipal Sra. MARIA VILMA PEDAIS [RE: 10424], brasileira, portadora do RG sob nº 29.351.656-X SSP/SP e do CPF n° 180.575.158-13, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada no Setor de Educação.
 
                 Art. 2º - Fica concedida progressão por antiguidade a servidora acima mencionada, passando do Nível MA 5-B para o Nível MA 5-C, da Tabela I, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
 
               Art. 3º - Esta Portaria entra nesta data, com efeitos retroativos em 02/12/2022, mediante registro, afixação e entrega de cópia a servidora.
 
 
Pratânia, 08 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS DP Nº 71, 26 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 26/05/2023
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