Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta, 18 de Abril de 2024
|
Previsão para Quinta, 18 de Abril de 2024
19° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 39, 03 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Em vigor
PORTARIA DP N.º 0039, DE 03 DE MARÇO DE 2023
 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:
 
Considerando o requerimento protocolado sob nº 2287/1/2022, formulado pela servidora pública municipal LAURA DE JESUS SILVA DOS SANTOS, no qual solicita, a promoção por antiguidade, com fundamento no Artigo 43, inciso II, da Lei Complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999 – Estatuto do Magistério do Município de Pratânia-SP;
 
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica CONCEDIDA a progressão por antiguidade à servidora pública municipal Sra. LAURA DE JESUS SILVA DOS SANTOS (RE 10201) brasileira, portadora do RG nº 14.XXX.295-0 SSP/SP e do CPF nº 213.XXX.668-33, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, lotada no setor de Educação.
 
Art. 2º - Fica concedida progressão por antiguidade a servidora acima mencionada, passando do Nível MA 10-B para o Nível MA 10-D, da Tabela I, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 24/02/2023, mediante registro a afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
 
Pratânia, 03 de março de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS DP Nº 71, 26 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 26/05/2023
PORTARIAS DP Nº 63, 27 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 27/04/2023
PORTARIAS DP Nº 62, 27 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 27/04/2023
PORTARIAS DP Nº 61, 27 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 27/04/2023
PORTARIAS DP Nº 59, 27 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 27/04/2023
Minha Anotação
×
PORTARIAS DP Nº 39, 03 DE MARÇO DE 2023
Código QR
PORTARIAS DP Nº 39, 03 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia