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DECRETO Nº 2, 13 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 75.314,64 (setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), autorizado pela Lei 855 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.365.0003.2013
 
 
12.365.0003.2014
 
 
02.05
02.05.02
08.243.0006.2038
 
 
08.244.0006.2041
 
 
 
 
 
 
 
76
 
 
82
 
 
 
 
222
 
 
224
 
 
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - PRÉ ESCOLA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
33.907,32
 
 
33.907,32
 
 
 
 
1.000,00
 
 
6.500,00
 
 
        Total da Transposição 75.314,64
 
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 75.314,64 (setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.361.0003.2012
 
 
02.05
02.05.02
08.243.0006.2037
 
 
 
 
 
 
 
70
 
 
 
 
215
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRIANÇA E ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
67.814,64
 
 
 
 
7.500,00
 
 
        Total da Transposição 75.314,64
 
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais), autorizado pela Lei 855 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
96
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
 
3.260,00
 
 
        Total da Transferência 3.260,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
92
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
 
3.260,00
 
 
        Total da Transferência 3.260,00
 
Art. 5º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 167.950,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei 855 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2006
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.03
23.695.0004.2030
 
 
 
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
143
 
 
 
156
157
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
3.3.30.41
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONTRIBUIÇÕES
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
 
 
 
 
8.400,00
 
 
 
 
75.000,00
 
 
 
70.000,00
14.550,00
 
 
        Total do Remanejamento 167.950,00
 
Art. 6º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 167.950,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
02.01.04
04.121.0002.2083
 
 
 
02.05
02.05.02
08.243.0006.2037
 
 
 
 
 
 
 
43
 
 
 
44
45
 
 
 
 
215
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRIANÇA E ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
8.400,00
 
 
 
84.550,00
30.000,00
 
 
 
 
45.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 167.950,00
 
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 13 de janeiro de 2023.
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/03/2023 na edição: 455
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 34, 30 DE AGOSTO DE 2023 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transferência no valor de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais)”. 30/08/2023
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