Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta, 25 de Abril de 2024
|
Previsão para Quinta, 25 de Abril de 2024
19° 30°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 17, 13 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
DECRETO Nº 17 de 13/04/2023
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 18.430,00 (dezoito mil, quatrocentos e trinta reais)”.       
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 18.430,00 (dezoito mil, quatrocentos e trinta reais), autorizado pela Lei 855 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.02
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
 
 
 
 
 
28
 
 
 
 
105
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.93
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
EDUCAÇÃO
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
8.430,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 18.430,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 18.430,00 (dezoito mil, quatrocentos e trinta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
43
 
 
 
 
88
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
8.430,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 18.430,00
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 13 de Abril de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/05/2023 na edição: 484
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 17/04/2024
DECRETO Nº 32, 17 DE AGOSTO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 172.790,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa reais)”. 17/08/2023
DECRETO Nº 26, 28 DE JUNHO DE 2023 “Abre o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)”. 28/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 877, 23 DE JUNHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 874, 15 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 15/05/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 17, 13 DE ABRIL DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 17, 13 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia