Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 19 de Abril de 2024
|
Previsão para Sexta, 19 de Abril de 2024
15° 25°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 875, 15 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente a abertura de crédito adicional suplementar, na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado cobrir despesas com segurança nas unidades escolares, com a seguinte classificação:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 16
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO       
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                  R$ 40.000,00
 
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por pela anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
 
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P JURÍDICA – FICHA 08
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL        
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                   R$ 20.000,00
 
 
 
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 10
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL        
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                   R$ 20.000,00
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia – SP, 12 de Maio de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2023 na edição: 487
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais)”. 26/02/2024
DECRETO Nº 9, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais)”. 22/02/2024
DECRETO Nº 4, 16 DE JANEIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)”. 16/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 897, 15 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 896, 15 DE JANEIRO DE 2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA/SP”. 15/01/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 875, 15 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 875, 15 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia