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LEI ORDINÁRIA Nº 875, 15 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente a abertura de crédito adicional suplementar, na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado cobrir despesas com segurança nas unidades escolares, com a seguinte classificação:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 16
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO       
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                  R$ 40.000,00
 
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por pela anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
 
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P JURÍDICA – FICHA 08
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL        
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                   R$ 20.000,00
 
 
 
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 10
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL        
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                   R$ 20.000,00
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia – SP, 12 de Maio de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2023 na edição: 487
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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