OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 15.460,00 (quinze mil, quatrocentos e sessenta reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de cestas básicas, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
08.244.0006.2040 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 15.460,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos financeiros oriundos de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 24 de julho de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal