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DECRETO Nº 37, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 223.625,00 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), autorizado pela Lei 890 de 16/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
02.05
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4
 
 
 
20
23
 
 
 
 
91
 
 
 
102
 
 
 
 
141
 
 
 
148
150
152
 
 
 
 
167
 
 
 
181
 
 
 
 
228
 
 
 
 
245
254
255
257
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
2
2
5
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
 
 
 
 
 
7.000,00
 
 
 
20.000,00
3.000,00
 
 
 
 
35.000,00
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
48.000,00
 
 
 
2.000,00
15.000,00
1.000,00
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
7.000,00
 
 
 
 
1.200,00
 
 
 
 
51.425,00
2.000,00
15.000,00
6.000,00
 
 
        Total da Suplementação 223.625,00
 
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
 
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
 
02.05
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3
5
 
 
 
18
21
 
 
 
 
87
 
 
 
100
 
 
 
 
136
 
 
 
147
148
 
 
 
 
165
 
 
 
180
182
 
 
 
 
223
 
 
 
 
244
246
248
 
 
 
 
 
 
1
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
5
2
 
 
 
 
 
 
3.1.90.94
3.3.90.39
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.34
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.1.90.94
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.32
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
 
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
MATERIAL DE CONSUMO
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
 
 
 
 
 
3.000,00
4.000,00
 
 
 
20.000,00
3.000,00
 
 
 
 
35.000,00
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
48.000,00
 
 
 
3.000,00
15.000,00
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
4.000,00
3.000,00
 
 
 
 
1.200,00
 
 
 
 
6.000,00
15.000,00
2.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 172.200,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 51.425,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 11 de julho de 2024.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/08/2024 na edição: 709
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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