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LEI ORDINÁRIA Nº 921, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados a cobrir despesas com a aquisição de bens culturais para a estruturação da Diretoria de Cultura e com o fomento direto aos fazedores de cultura do município para apresentações musicais em feiras e outros eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, definidos no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – FICHA 276
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS     R$ 14.800,00
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS     R$ 40.000,00
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela transferência de valores pela União, por intermédio do Ministério da Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, acrescido dos rendimentos financeiros do período.
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 02 de setembro de 2024.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/09/2024 na edição: 723
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 49, 06 DE SETEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) e dá outras providências”. 06/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 920, 23 DE AGOSTO DE 2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE PRATÂNIA/SP” 23/08/2024
DECRETO Nº 44, 12 DE AGOSTO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 59.791,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais)”. 12/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 917, 02 DE AGOSTO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 02/08/2024
DECRETO Nº 11, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais)”. 26/02/2024
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