OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados a cobrir despesas com a aquisição de bens culturais para a estruturação da Diretoria de Cultura e com o fomento direto aos fazedores de cultura do município para apresentações musicais em feiras e outros eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, definidos no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – FICHA 276
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 14.800,00
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 40.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela transferência de valores pela União, por intermédio do Ministério da Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, acrescido dos rendimentos financeiros do período.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 02 de setembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal