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PORTARIAS DP Nº 183, 18 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Licença por Falecimento
PORTARIA DP N.º 183, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito Matrícula: 118943.01.55.2024.4.00009.011.0000512-16, expedida pelo Oficial de Registro Civil do Distrito de Aparecida de São Manuel/SP apresentada pela servidora pública municipal ELIANA APARECIDA VIOTTO, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 05 de agosto de 2024 à 12 de agosto de 2024 a servidora pública municipal ELIANA APARECIDA VIOTTO (RE: 10366), ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 05/08/2024, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 18 de setembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.