OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 22.064,00 (vinte e dois mil e sessenta e quatro reais), destinados a cobrir despesas com o pagamento de diferença do valor de avaliação de área a ser desapropriada, nos termos do Decreto Municipal nº 55, de 28 de setembro de 2022, conforme apontado no laudo pericial constante nos autos do processo judicial nº 1002553-40.2022.8.26.0581, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.451.0005.2055 – DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS P/ ABERTURA DE RUAS DO MUNICÍPIO
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 22.064,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 43
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 22.064,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 13 de setembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal