Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 922, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 22.064,00 (vinte e dois mil e sessenta e quatro reais), destinados a cobrir despesas com o pagamento de diferença do valor de avaliação de área a ser desapropriada, nos termos do Decreto Municipal nº 55, de 28 de setembro de 2022, conforme apontado no laudo pericial constante nos autos do processo judicial nº 1002553-40.2022.8.26.0581, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.451.0005.2055 – DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS P/ ABERTURA DE RUAS DO MUNICÍPIO
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                 R$ 22.064,00
 
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 43
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                     R$ 22.064,00
 
 
 
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 13 de setembro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/09/2024 na edição: 730
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 54, 08 DE OUTUBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 449.990,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais)”. 08/10/2024
DECRETO Nº 52, 13 DE SETEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 22.064,00 (vinte e dois mil e sessenta e quatro reais)”. 13/09/2024
DECRETO Nº 43, 02 DE AGOSTO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 16.821,80 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos)”. 02/08/2024
DECRETO Nº 42, 02 DE AGOSTO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 2.617.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil reais) e dá outras providências”. 02/08/2024
DECRETO Nº 40, 24 DE JULHO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 15.460,00 (quinze mil, quatrocentos e sessenta reais) e dá outras providências”. 24/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 922, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 922, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia