Veja quais documentos são necessários para fazer a isenção de I.P.T.U 2020.
– Cópia do RG e CPF, ou carteira Nacional de Habilitação(CNH);
– Cópia do Comprovante de endereço (em nome do beneficiário);
– Prova de condição de aposentado/pensionista;
– Comprovante do último rendimento;
– Cópia do último carnê do IPTU do ano anterior
Para ter direito à isenção, o beneficiário/aposentado não pode possuir mais de um imóvel em seu nome.
PERÍODO: 11 DE NOVEMBRO A 30 DE DEZEMBRO