A Prefeitura de Pratânia publicou hoje (25/06), o novo decreto de prorrogação das medidas de transição, seguindo o que foi determinado pelo Governo Estadual através do Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2.021 - Plano São Paulo.
Confira na íntegra o Decreto Municipal Nº 32 de 25 de junho de 2.021:
Art. 1º - Fica a partir de
25 de Junho de 2021 até o dia
09 de Julho de 2021, estendido o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
Art. 2º - As medidas emergenciais ora instituídas consistem:
I – Fica
proibido o consumo local em bares, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, carrinhos de lanche e estabelecimentos congêneres, sendo o horário de funcionamento permitido até às 20:00h, e, após esse horário, ficam permitidos tão somente os serviços de entrega ("
delivery") e "
drive-thru";
II –
Fica proibido a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitida a abertura de igrejas, templos e espaços religiosos para manifestações individuais de fé;
Art. 3º - Fica proibida a realização de eventos, festas, convenções, atividades culturais e demais atividades presenciais que gerem aglomeração de pessoas, no Município de Pratânia.
Art. 4º - Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, o agente de fiscalização procederá à Notificação e Autuação do estabelecimento e/ou pessoa física, para fins de aplicação das penalidades previstas no artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021, sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal cabíveis.
https://www.pratania.sp.gov.br/portal/leis_decretos/13254/
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