O Departamento de Educação é o órgão que tem por finalidade:
- Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
- Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
- Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
- Manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
- Promover campanhas junto a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
- Criar meios adequados junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;