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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/04/2024 às 08h44
Educação
ATENDIMENTO DE VAGAS NO ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental – Anos Iniciais é a continuidade da Educação Infantil, e tem como finalidade atender aos interesses e necessidades das crianças que são peculiares nesta faixa etária, visando desenvolver ao máximo suas capacidades e potencialidades.
O Ensino Fundamental – Anos Iniciais traz mudanças no que se refere a rotina escolar e, apesar de algumas diferenças, temos por compromisso, desde a Educação Infantil realizar ações que visem a formação global do aluno.
Entendemos que formar o aluno globalmente seja desenvolver habilidades e competências que o tornem apto a participar de forma crítica criativa e autônoma na vida social, aprendendo conteúdos, compreendendo informações, sendo extremamente atuante na construção do conhecimento.
O aprendizado dos conteúdos sistematizados implica no domínio da língua falada e escrita, princípios da reflexão matemática, noções espaciais e temporais que organizam a percepção do mundo, princípios da explicação científica, convívio com a arte e as mensagens estéticas, educação para o movimento e para a cidadania, exigindo, portanto, o reconhecimento de alguns critérios do convívio coletivo.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Localizado na Rua Irineu Pimentel, SN- Vila Mendes

Atendimento por telefone somente para orientação e dúvida (14) 3844-1065.


ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROF.ª ANTÔNIA FERREIRA ASSUMPÇÃO ANTUNES”
Documentação
O responsável para efetuar a matrícula precisará apresentar os seguintes documentos:

- certidão de nascimento

- comprovante de endereço

- carteira de vacinação

- cartão do SUS

- RG e CPF do responsável legal.
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
O serviço é oferecido durante todo o período letivo.
Requisitos
Alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Justificativa
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 13.306, de 04 de julho de 2.016 – Altera o estatuto da Criança e Adolescente.
 
Observações
Merenda escolar balanceada.

Transporte escolar.

Cuidador para alunos da Educação Especial.

Acompanhamento especializado para alunos com TEA.

Material escolar.

Serviço do Assistente Social e Psicólogo.

Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncional para alunos de Educação especial.

Professor de Educação Física e Inglês.

Aulas de informática.
 
ATENDIMENTO:
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 7h00 as 17h00.
Serviço relacionado a secretaria:
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
Patrícia Kelly
ATENDIMENTO:
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 7h00 as 12h00 e das 13h15 as 17h00
TELEFONE:
(14) 3844-1351
ENDEREÇO:
Rua José Antônio Sardinha, Nº 80 - Cohab
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