DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
Considerando que, a Administração Pública Municipal não mediu esforços no sentido de que o Município de Pratânia fosse contemplado com a UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo;
Considerando que para tanto, o Município atendeu ao chamamento público 01/2021 efetuando cadastramento, conforme Edital e foi habilitado para receber um polo presencial para funcionamento dos cursos de educação superior na modalidade a distância (EaD) da UNIVESP no ano de 2022;
O Município disponibilizou para funcionamento, que será no período noturno, as dependências da EMEF “Profª Antonia Ferreira Assumpção Antunes” localizada a Rua Irineu Pimentel, s/n, Núcleo Habitacional Angelino Pasqualinotte, CEP: 18660-500, cujo imóvel foi aprovado;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o POLO PRATÂNIA DA UNIVESP, localizado nas dependências da EMEF “Profª Antonia Ferreira Assumpção Antunes” localizada a Rua Irineu Pimentel, s/n, Núcleo Habitacional Angelino Pasqualinotte, CEP: 18660-500 que