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DECRETO Nº 58, 22 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): criação do Polo Municipal de Educação à Distância
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
 
CONSIDERANDO:
Considerando que, a Administração Pública Municipal não mediu esforços no sentido de que o Município de Pratânia fosse contemplado com a UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo;
Considerando que para tanto, o Município atendeu ao chamamento público 01/2021 efetuando cadastramento, conforme Edital e foi habilitado para receber um polo presencial para funcionamento dos cursos de educação superior na modalidade a distância (EaD) da UNIVESP no ano de 2022;
O Município disponibilizou para funcionamento, que será no período noturno, as dependências da EMEF “Profª Antonia Ferreira Assumpção Antunes” localizada a Rua Irineu Pimentel, s/n, Núcleo Habitacional Angelino Pasqualinotte, CEP: 18660-500, cujo imóvel foi aprovado;
 
 
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o POLO PRATÂNIA DA UNIVESP, localizado nas dependências da EMEF “Profª Antonia Ferreira Assumpção Antunes” localizada a Rua Irineu Pimentel, s/n, Núcleo Habitacional Angelino Pasqualinotte, CEP: 18660-500 que

 
atenderá aos alunos da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, na modalidade Educação à Distância (EaD).
 
Parágrafo único. As salas serão cedidas no período noturno, não interrompendo as atividades normais da EMEF “Profª Antonia Ferreira Assumpção Antunes”.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia – SP, 22 de outubro de 2021.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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