DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo nº 1896/1/2021, de 22/10/2021 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar nº 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sr.ª ANA ELIZA DE OLIVEIRA portadora do RG. nº 33.223.503-8 SSP/SP e do CPF. nº 306.925.288-57, ocupante do Cargo Público de Provimento Efetivo de Recepcionista, por tempo determinado de 01 (um) ano, ou seja, de 29 de novembro de 2021 a 28 de novembro de 2022.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação Vigente, a autoridade competente poderá determinar o retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma ser entregue à servidora para fins de conhecimento e publicidade.
Pratânia, 29 de novembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal