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PORTARIAS DP Nº 127, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Licença por Falecimento
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Óbito, registro nº 229225, expedido pelo 14º Cartório da Lapa Registros Civil de São Paulo/SP apresentada pela servidora pública municipal MARIA REGINA GRAVINA, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 16 de dezembro a 24 de dezembro de 2021 a servidora público municipal MARIA REGINA GRAVINA [RE:10055] portadora do RG: 09.271.077-1 SSP/SP e do CPF nº 005.022.897-83 ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 16/12/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 28 de dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.