DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Merendeira; 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Monitor de Creche, 01 (uma vaga) para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da
Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições dos cargos, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4ºEsta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
Pratânia – SP, 20 de Janeiro de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal