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PORTARIAS DP Nº 21, 03 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Licença por Falecimento
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, registro nº 143073 01 55 2022 4 00009 192 0000492 94, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP apresentada pela servidora pública municipal JANE MÁRCIA DE ALMEIDA, através do qual o servidor, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua mãe.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 15 de fevereiro à 23 de fevereiro de 2022 a servidora pública municipal JANE MÁRCIA DE ALMEIDA [RE: 10119], portador do RG n° 45.266.994-7 SSP/SP e do CPF nº 293.694.948-39 ocupante do cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE DENTISTA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 15/02/2022, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 03 de março de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.