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PORTARIAS DP Nº 60, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo nº 826/1/2022, de 05/05/2022 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares;
Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar nº 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sr.ª KARLA RACHEL CLAES MAGALHÃES portadora do RG nº 30.581.170-6 SSP/SP e do CPF nº 285.654.458-44, ocupante do Cargo Público de Provimento Efetivo de Auxiliar de Biblioteca, por tempo determinado de 01 (um) ano contados a partir de 16 de maio de 2022, retornando em 16 de maio de 2023.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação Vigente, a autoridade competente poderá determinar o retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data com efeitos retroativos ao dia 16/05/2022, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma ser entregue à servidora para fins de conhecimento e publicidade.
Pratânia, 17 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.