
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 81, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): LICENÇA MATERNIDADE
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que o Dr. Moisés Mendonça Neto, CRM nº 72760, atesta que a Servidora Pública Municipal, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, a Sr.ª PAMELA FERNANDA DIAS VIEIRA [RE: 10668], brasileira, portadora do RG. nº. 49.707.657-3 SSP/SP e do CPF nº 427.655.668-60, residente e domiciliada no Município de São Manuel/SP, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, no período de 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 20 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 20/06/2022, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 21 de junho de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.