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PORTARIAS DP Nº 82, 04 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Licença por Falecimento
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Óbito, registro nº 142194, expedido pelo Serviços Funerários do Munícipio de São Manuel/SP (FCJ São Manuel) apresentada pela servidora público municipal ÂNGELA MARIA DOS SANTOS, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua irmã.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 03 de junho à 11 de junho de 2022 a servidora pública municipal ÂNGELA MARIA DOS SANTOS [RE: 10299], portadora do RG 15.934.273 SSP/SP e do CPF nº 055.335.378-05 ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 03/06/2022, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 04 de julho de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.