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PORTARIAS DP Nº 86, 04 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): SUSPENSÃO DISCIPLINAR
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto na Portaria nº 12 de 15 de março de 2022, que determinou a instauração de competente processo administrativo disciplinar sob n° 267/1/2022, visando apurar os fatos mencionados, envolvendo o servido Sr. Antônio Isael Gonçalves [RE: 10099].
Considerando que o referido processo, após ter garantido ao servidor processado a plenitude do exercício de seu direito da ampla defesa, em consonância com o disposto no inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal, o qual se concluiu que o servidor infringiu os dispostos no inciso II do art. 182 e inciso V do art. 183, ambos da Lei Complementar nº 48/2006;
Considerando que a Comissão Processante Disciplinar, em seu relatório final, formou a convicção pela aplicação da penalidade e de SUSPENSÃO dos trabalhos pelo período de 60 (sessenta) dias sem remuneração, o qual fundamentou a decisão;
Considerando o disposto no art. 99, II “c”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar ao servidor Sr. ANTÔNIO ISAEL GONÇALVES [RE: 10999], servidor ocupante do cargo de Oficial de Escola, lotado no Departamento Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do que dispõe o inciso III, art. 187 da Lei Complementar nº 48/2006, a partir desta data.
Art. 2. °- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência.
Pratânia, 04 de julho de 2022.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.