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DECRETO Nº 38, 24 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
 
 
 
88
 
 
 
 
143
 
 
 
 
171
 
 
 
188
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.47
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
 
6.700,00
 
 
 
 
700,00
 
 
 
 
2.400,00
 
 
 
500,00
 
 
        Total da Transferência 10.300,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
 
 
 
84
 
 
 
 
146
 
 
 
 
172
 
 
 
192
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
 
6.700,00
 
 
 
 
700,00
 
 
 
 
2.400,00
 
 
 
500,00
 
 
        Total da Transferência 10.300,00
 
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
02.04.05
20.606.0005.2035
 
 
 
 
 
 
 
19
 
 
 
 
167
169
 
 
 
179
 
 
 
188
 
 
 
197
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃ
MATERIAL DE CONSUMO
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
MATERIAL DE CONSUMO
 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
33.000,00
40.000,00
 
 
 
13.000,00
 
 
 
6.000,00
 
 
 
10.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 112.000,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
 
 
 
 
 
41
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 
 
 
 
 
 
112.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 112.000,00
 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 24 de Junho de 2022.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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