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LEI ORDINÁRIA Nº 840, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Altera a Lei Municipal
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 579, de 30 de abril de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
CAPÍTULO II
Do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Art. 16. Fica criado e instituído o “Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa”, instrumento de captação, transferência e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de atividades, planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia-SP, 23 de agosto de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.