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PORTARIAS DP Nº 49, 16 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
PORTARIA DP N° 049, 16 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo n° 572/1/2023 de 28/02/2023 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 55, da Lei Complementar n° 48 de 23/05/2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sra. DIOMARA APARECIDA ROSSI [RE: 10132] portadora do RG n°. 34.XXX.998-1 SSP/SP e do CPF n°. 252.XXX.278-83, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de RECEPCIONISTA / TELEFONISTA, por tempo determinado de 04 (quatro) meses, ou seja, de 10 de março de 2023 à 09 de julho de 2023.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 16 de março de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.