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PORTARIAS DP Nº 67, 05 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): SUSPENSÃO DISCIPLINAR
PORTARIA DP Nº 67 DE 05 DE MAIO DE 2023.
“Aplica penalidade disciplinar de suspensão dos trabalhos pelo período de 60 (sessenta) dias sem remuneração e dá outras providências”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria nº 13 de 08 de fevereiro de 2023, que determinou a instauração de competente processo administrativo disciplinar sob n° 360/1/2023, visando apurar os fatos mencionados, envolvendo a servidora Sra. Jéssica Alana Martins Grava [RE: 10670].
Considerando que o referido processo, após ter garantido ao servidor processado a plenitude do exercício de seu direito da ampla defesa, em consonância com o disposto no inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.
Considerando que a Comissão Processante Disciplinar, em seu relatório final, opinou pela aplicação da penalidade e de SUSPENSÃO dos trabalhos pelo período de 60 (sessenta) dias sem remuneração, pelo fato da servidora ter infringido os dispostos no inciso XVI do art. 182 e inciso XVII do art. 183, ambos da Lei Complementar nº 48/2006;
Considerando o disposto no art. 99, II “c”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar a servidora Sra. Jéssica Alana Martins Grava [RE: 10670], a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do que dispõe o inciso III, art. 187 da Lei Complementar nº 48/2006, a partir desta data.
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência.
Pratânia-SP, 05 de maio de 2023.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.