
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 97, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
PORTARIA DP N° 97, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo n° 2536/1/2023 de 13/11/2023 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 55, da Lei Complementar n° 48 de 23/05/2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, ao Sr. JOÃO FRANCISCO SERAFIM DA SILVA [RE: 10721] portador do RG n°. 46.XXX.516-9 SSP/SP e do CPF n°. 382.XXX.818-21, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGIA, por tempo determinado de 1(Um) ano, ou seja, de 13 de novembro de 2023 à 12 de novembro de 2024.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data com efeitos retroativos a 13/11/2023, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 23 de novembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.