OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o convênio celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Municipio de Pratânia, implantou o “Programa de Atividade Delegada;
CONSIDERANDO o disposto na Claúsula Quarta do Convênio GSSP/ATP – N° 501/23, que prevê a constituição da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO que a Comissão Paritária deve ser composta por integrantes da Policia Militar do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal de Pratânia, tendo a responsabilidade pelo acompanhamento da execução do presente convênio nos níveis acordados no mesmo e primordialmente, pela solução de problemas não previstos;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada :
I – PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA
a) Murilo Henrique Vieira da Maia
b) Emiliano Canuto do Nascimento
I – POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
a) Comandante Maj PM Alexander Cagliari Machado
b) Subcomandante Maj PM Fabiano Leon de Oliveira Thomassian
Parágrafo Único: A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor Murilo Henrique Vieira da Maia, nos termos da Cláusula Quarta do Convênio GSSP/ATP – N° 501/23.
Art. 2º. A função de membros da presente Comissão não será remunerado mas considerada de relevante interesse público.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Pratânia/SP, 02 de fevereiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL