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PORTARIA Nº 17, 26 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 26/03/2024
Assunto(s): DESIGNAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA SERVIDOR
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
 
  • A Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
    A lei Municipal n° 317, de março de 2008, que institui o Conselho e o Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia;
    A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal n° 8.742/1993, e demais normas e regulamentos pertinentes.
 
RESOLVE     
 
Art. 1º - Fica designada Ordenadora de Despesas do Fundo Municipalde Assistência Social, a Sra. Vânia Cristina Agápito de Oliveira, titular do RG n° 64.XXX.XXX-8 SSP/SP, ocupante do cargo de Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social.
 
  1. Autorizar a emissão de empenhos, a concessão de adiantamentos e pagamento das despesas.
    Movimentar as contas bancárias e seus recursos financeiros, assinar cheques e autorizar ordens ou transferências bancárias de quaisquer espécies.
    Gerir o fundo municipal da assistência social e seus recursos, com conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social.
    Representar o Fundo junto aos Órgãos competentes de controle e de fiscalização dos Governos Federal e Estadual.
    Responder perante o CNPJ do Fundo Municipal da AssistênciaSocial cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    Executar demais atribuições correlatas.
 
§ 2° - Para a movimentação das contas bancárias e de seus recursosfinanceiros, juntamente com o Ordenador de Despesas designado no caput deste artigo,também assinará o Tesouro da Prefeitura Municipal.
 
§ 3° - As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do fundo mencionado, serão chancelados conjuntamente pelo Ordenador das Despesas, Tesoureiro e Contador Municipal.
 
Art. 2º - O ordenador designado no art. 1° desta portaria será responsável pela regularidade e legalidade da despesa e demais obrigações, devendoobservar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõe sobre direito financeiro, na Lei Orgânica Municipal e demais regras Federais ou Municipais aplicáveis, que envolvem à Administração Pública.
 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria de n° 18de 23 de fevereiro de 2023.
 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia – SP, 26 de março de 2024.
 
__________________________
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/03/2024 na edição: 639
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1, 08 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA. 08/01/2017
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