OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º - A partir desta data, fica nomeada a Comissão de Seleção, Avaliação e Fiscalização dos Projetos Culturais apresentados no escopo da Lei Federal nº 14.399, de 8 de Julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), composta por representantes do poder público, comissão esta que contará com os seguintes membros:
Presidente – Murilo Henrique Vieira da Maia, matrícula 10906;
Membro – Murilo Bertolucci Fuin, matrícula nº 10944;
Membro – Simoni Estevam Cerejo de Oliveira, matrícula n° 10199.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão acima referida, ficará a cargo do Presidente da Comissão.
Art. 2º – Compete à presente Comissão, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Julgar, homologar, acompanhar e fiscalizar, juntamente com os demais gestores do poder executivo, o cumprimento das cláusulas constantes nos editais de chamamento do supracitado programa, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de ação, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; e,
II – Homologar o relatório técnico de execução e avaliação emitido pelos proponentes homologados.
Art. 3º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Poder Executivo, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art.6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 02 de julho de 2024
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Osmir José Felix
Prefeito Municipal