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PORTARIAS DP Nº 186, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
PORTARIA DP N° 186, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo n° 2012/1/2024 de 07/10/2024 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 55, da Lei Complementar n° 48 de 23/05/2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, ao Sr. TIAGO FRANCO [RE: 10560], ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA NÍVEL III, por tempo determinado de 12 meses, ou seja, de 08 de outubro de 2024 à 07 de outubro de 2025.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 08/10/2024, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 17 de outubro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.