OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, IX da Lei Orgânica do Município
[1];
CONSIDERANDO a aplicação por analogia ao disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 48/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos)
[2];
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores de Educação Básica em caráter emergencial e temporário para substituição nos impedimentos eventuais, licenças e afastamentos dos professores titulares de cargo na rede municipal.
R E S O L V E
Art.1º - Nomear os membros da Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e avaliação do
Processo Seletivo nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Pratânia.
Art. 2º - Compete a Comissão Especial, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único – A Comissão Especial é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previsto no Edital do Processo Seletivo.
Art. 3º - A Comissão terá como integrantes os servidores:
PATRICIA KELLY SEVERINO SILVA, THAISA MIGGIOLARO NASSUATO, MARIA CÉLIA DA SILVA GONÇALVES.
[1] Art. 78 – Ao prefeito compete privativamente
(...)
IX – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
[2] Art. 19 – O concurso, sua realização, provas, titulação, classificação e demais providências pertinentes, será da alçada de uma
comissão de 3(três) membros, que dele se encarregará, por si ou através de terceiros especializados, sendo os membros dessa Comissão designados especialmente pelo Prefeito para cada concurso.