OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78 e inciso II do art. 99 ambos da Lei Orgânica do município de Pratânia;
Considerando ainda o teor do ofício nº 94/2024 de 16 de outubro de 2024, enviado pela MM. Juíza Eleitoral da 129ª Zona Eleitoral da Comarca de São Manuel-SP, o qual solicita a PRORROGAÇÃO da cessão da servidora pública municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto a 129ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do término da última autorização;
Considerando por fim o disposto no artigo 30, inciso XIII e artigo 365, ambos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei nº 6.999/1982 e nas Resoluções TSE nº 23.523/2017, nº 23.643/2021 e nº 23.720/2023 que dispõem sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a cessão da Servidora Pública Municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto ao Cartório da 129ª Zona Eleitoral da Comarca de São Manuel-SP, pelo período de 02 de julho de 2024 a 01 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.
Pratânia - SP, 06 de novembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal