PORTARIA DP Nº. 194, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR OCASIÃO DE CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Casamento 000182.01.55.2024.2.00043.028.0010380-41, expedido pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Munícipio de São Manuel/SP, em 08/11/2024, apresentada pelo servidor público municipal JOSIEL DIAS DE ANDRADE, através do qual, o mesmo requereu Licença de 5 (cinco) dias, por ocasião do seu casamento.
Considerando, ainda, que o artigo 116, da Lei Complementar Municipal n°. 48/2006, de 23 de maio de 2006, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal) que autoriza a concessão de licença por ocasião do casamento por 05 (cinco) dias, sem prejuízo e demais vantagens,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 05 (cinco) dias, ou seja, de 11 de novembro a 15 de novembro de 2024 ao funcionário público municipal, Sr. JOSIEL DIAS DE ANDRADE (RE nº. 10971), ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista Nível III.
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Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia dela, ser entregue ao funcionário para fins de conhecimento.
Pratânia, 11 de novembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.