OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 18 e 41 da Lei Complementar Nº 09 de 11 de fevereiro de 1999 – Estatuto do Magistério Municipal, este último alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar Nº 26 de 16 de janeiro de 2002,
Objetivando ainda, dar publicidade ao início da realização de todo o procedimento, atinente a atribuição de classes e/ou aulas aos Professores e/ou Especialistas da Educação aos titulares de Cargo Público de Provimento Efetivo para o ano letivo de 2025,
DECRETA:
ARTIGO 1º - As inscrições para atribuições de classes e/ou aulas para Professores Titulares de Cargo da Educação Infantil, Inglês, Educação Física e do Ensino Fundamental de 1º Ano ao 5º Ano, que trata esse Decreto, deverão ser efetuadas junto a Diretoria Municipal de Educação, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, no horário das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição a ser fornecida pela Diretoria Municipal de Educação, munido dos seguintes documentos, os quais serão considerados para a classificação final:
I – documento expedido pelo Órgão competente, hábil a comprovar o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas:
II – documento expedido pelo Órgão competente, hábil a comprovar o tempo de serviço na Unidade Escolar, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;
III – documento expedido pelo Órgão competente, hábil a comprovar o tempo de serviço no Magistério Público Oficial, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;
IV– O tempo de serviço a que se referem os incisos I, II e III, do caput deste artigo, será computado até o dia 30 de junho de 2024.
ARTIGO 2.º - A classificação de que trata este decreto, será efetuada de acordo com o tempo de serviço de efetivo exercício no Magistério Público Municipal no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas. Havendo empate serão utilizados os critérios descritos abaixo na sequência de classificação:
I – tempo de serviço em dias de efetivo exercício na Unidade Escolar no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;
II – tempo de serviço em dias de efetivo exercício no Magistério Público Oficial em cargo e/ou função docente no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;
III – o profissional com maior idade;
IV – o profissional com maior número de filhos.
ARTIGO 3º - O resultado da classificação de que se trata este Decreto, será afixado no mural de avisos da Diretoria Municipal de Educação de Pratânia, no dia 06 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único – Os interessados que se sentirem prejudicados pelo resultado da classificação, poderão interpor recurso fundamentado até o dia 12 de dezembro de 2024.
ARTIGO 4º - A atribuição de classes e/ou aulas, para Titulares de Cargo e remoção de docentes da educação infantil realizar – se – á no dia 03 de fevereiro de 2025, na Diretoria Municipal de Educação:
ARTIGO 5.º - É facultado aos professores titulares de cargo da rede municipal de ensino substituírem eventualmente nas escolas da referida rede, sendo vedada a atribuição de aulas incompatíveis com a sua carga horária.
ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, mediante afixação no Prédio da Diretoria Municipal de Educação.
Pratânia, 18 de novembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal