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LEI ORDINÁRIA Nº 927, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): INSTITUIÇÃO CALENDARIO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Evangelho” no âmbito do Município de Pratânia, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de Novembro.
 
Art. 2° O evento passara a constar no calendário Oficial do Munícipio de Pratânia.
 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 27 de novembro de 2024.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/11/2024 na edição: 764
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 394, 26 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre a instituição do calendário de datas comemorativas associadas a temas ambientais no município de Pratânia e dá outras providências. 26/08/2009
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