OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Evangelho” no âmbito do Município de Pratânia, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de Novembro.
Art. 2° O evento passara a constar no calendário Oficial do Munícipio de Pratânia.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 27 de novembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal