OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Aos valores constantes da base de dados do Município de Pratânia/SP, para fins de lançamento tributário no exercício de 2025, será aplicada a variação acumulada do INPC/IBGE no ano de 2024, equivalente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro por cento)
[1].
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Pratânia – SP, 18 de dezembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal