OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carta de Serviço ao Usuário no Município de Pratânia, parte integrante deste Decreto, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelos órgãos municipais, as formas de acesso, os locais de atendimento ao público e a padronização do serviço público, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2017.
Parágrafo único. A Carta de Serviço ao Usuário ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pratânia (www.pratania.sp.gov.br), para ampla divulgação e acesso à população, devendo seus compromissos e padrões de qualidade no atendimento ao público ser observados pela Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 16 de maio de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal