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DECRETO Nº 22, 16 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): INSTITUI A CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Carta de Serviço ao Usuário no Município de Pratânia, parte integrante deste Decreto, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelos órgãos municipais, as formas de acesso, os locais de atendimento ao público e a padronização do serviço público, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2017.

Parágrafo único. A Carta de Serviço ao Usuário ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pratânia (www.pratania.sp.gov.br), para ampla divulgação e acesso à população, devendo seus compromissos e padrões de qualidade no atendimento ao público ser observados pela Administração Pública Direta e Indireta Municipal.


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



 
Pratânia – SP, 16 de maio de 2024.
 








 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2024 na edição: 684
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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