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PORTARIAS DP Nº 72, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Licença por Falecimento
PORTARIA DP N.º 72, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito Matrícula: 122721 01 55 2025 4 00533 163 0280916-85, expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito do Jardim América do Município de São Paulo/SP apresentada pelo servidor público municipal ANTONIO PAULA LUIZ JUNIOR, através do qual o servidor, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 25 de janeiro de 2025 à 01 de fevereiro de 2025 ao servidor público municipal ANTONIO PAULA LUIZ JUNIOR (RE: 10734), ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA NÍVEL II.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 25/01/2025, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 19 de fevereiro de 2025.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.