Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 25/02/2025 às 09h53
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a Lei Municipal nº 366, de 11 de março de 2009, criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e seu respectivo Conselho Gestor;
 
Considerando que o Conselho Gestor é composto por representantes de vários segmentos da sociedade local;
 
Considerando que cabe ao Prefeito Municipal nomear os membros do Conselho Gestor, nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 366/2009;
 
Considerando, ainda, as indicações feitas pelos segmentos representados;
 
Considerando, o disposto no artigo 99, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será composto pelos seguintes membros:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
 
- Felipe Henrique Lourenção
 
- Vânia Cristina Agápito de Oliveira
 
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
 
- Darci Vieira da Maia
 
 - Graziela Benedita Favorito de Macedo Baggio
 
III – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS:
 
- Laerte Aparecido Chagas
 
IV – REPRESENTANTES DOS CLUBES DE SERVIÇOS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS:
 
 - Maria Eduarda Biondan Vassoler
 
 - Maria Matilde Assumpção Antunes
 
Art. 2º - A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Diretor Municipal de Obras e na sua ausência pelo segundo representante do Poder Executivo.
 
Parágrafo único: Ao Presidente do Conselho Gestor cabe a direção dos trabalhos nas reuniões do órgão e o exercício do voto em caso de empate.
 
Art. 3º - O mandato dos membros será de dois anos, prorrogável uma única vez, devendo ser substituídos, obrigatoriamente, após o segundo mandato.
 
Parágrafo único: Os trabalhos prestados não serão remunerados pelo Poder Executivo, sendo considerados relevantes serviços prestados ao Município.
 
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 14 de 29 de abril de 2009.
 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia - SP, 07 de fevereiro de 2025.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/02/2025 na edição: 799
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 6, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 6, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.