OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 366, de 11 de março de 2009, criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e seu respectivo Conselho Gestor;
Considerando que o Conselho Gestor é composto por representantes de vários segmentos da sociedade local;
Considerando que cabe ao Prefeito Municipal nomear os membros do Conselho Gestor, nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 366/2009;
Considerando, ainda, as indicações feitas pelos segmentos representados;
Considerando, o disposto no artigo 99, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1.º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
- Felipe Henrique Lourenção
- Vânia Cristina Agápito de Oliveira
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
- Darci Vieira da Maia
- Graziela Benedita Favorito de Macedo Baggio
III – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS:
- Laerte Aparecido Chagas
IV – REPRESENTANTES DOS CLUBES DE SERVIÇOS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS:
- Maria Eduarda Biondan Vassoler
- Maria Matilde Assumpção Antunes
Art. 2º - A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Diretor Municipal de Obras e na sua ausência pelo segundo representante do Poder Executivo.
Parágrafo único: Ao Presidente do Conselho Gestor cabe a direção dos trabalhos nas reuniões do órgão e o exercício do voto em caso de empate.
Art. 3º - O mandato dos membros será de dois anos, prorrogável uma única vez, devendo ser substituídos, obrigatoriamente, após o segundo mandato.
Parágrafo único: Os trabalhos prestados não serão remunerados pelo Poder Executivo, sendo considerados relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 14 de 29 de abril de 2009.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 07 de fevereiro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal