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PORTARIAS DP Nº 87, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
PORTARIA DP N° 87, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo n° 172/1/2025 de 29/01/2025 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
Considerando ainda, o disposto no artigo 55, da Lei Complementar n° 48 de 23/05/2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sra. SANDRA DE ANDRADE SANTOS [RE: 10431], ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, por tempo determinado de 12 meses, ou seja, de 01 de fevereiro de 2025 à 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/02/2025, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 27 de fevereiro de 2025.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.