Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, em adequação ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, reajustar para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Pratânia – SP, 25 de fevereiro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal