PORTARIA DP N.º 92, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Lei Complementar n.º 174 de 31 de Janeiro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido a Servidora Pública Municipal, Sra. ESTELA DIAS DE OLIVEIRA BATISTA (RE-10969), lotada no cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, a gratificação de 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), pelo exercício da Função de PSICOPEDAGOGA.
Artigo 2º -A gratificação de função disciplinada nesta Lei será paga mensalmente a servidora designada e não será incorporada ao vencimento da servidora em nenhuma hipótese, não incidirá na base de cálculo da gratificação natalina e nem incidirá qualquer contribuição
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 05/03/2025, devendo cópia da mesma ser entregue ao servidor, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 14 de março de 2025.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.