OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
- A lei Municipal n° 317, de março de 2008, que institui o Conselho e o Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia;
- A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal n° 8.742/1993, e demais normas e regulamentos pertinentes
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a servidora VÂNIA CRISTINA AGÁPITO DE OLIVEIRA, RG nº
64.XXX.102-8 SSP/SP e CPF nº 322.XXX.498-74, residente e domiciliada na cidade de Pratânia/SP, ocupante do cargo de Diretora Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para exercer as funções de ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Assistência Social.
§1º Para fins do disposto no caput, a servidora nomeada ficará responsável por:
I - Autorizar a emissão de empenhos, a concessão de adiantamentos e pagamento das despesas.
II - Movimentar as contas bancárias e seus recursos financeiros, assinar cheques e autorizar ordens ou transferências bancárias de quaisquer espécies.
III - Gerir o fundo municipal da assistência social e seus recursos, com conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social.
IV - Representar o Fundo junto aos Órgãos competentes de controle e de fiscalização dos Governos Federal e Estadual.
V - Responder perante o CNPJ do Fundo Municipal da Assistência Social cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
VI - Executar demais atribuições correlatas.
§2º Para a movimentação das contas bancárias e de seus recursos financeiros, juntamente com o Ordenador de Despesas designado no caput deste artigo, também assinará o Tesoureiro da Prefeitura Municipal.
§3º As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do fundo mencionado, serão chancelados conjuntamente pelo Ordenador das Despesas, Tesoureiro e Contador Municipal.
Art. 2º O ordenador designado no art. 1° desta portaria será responsável pela regularidade e legalidade da despesa e demais obrigações, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõe sobre direito financeiro, na Lei Orgânica Municipal e demais regras Federais ou Municipais aplicáveis, que envolvem à Administração Pública.
Art. 3º Os serviços prestados pela servidora, ora nomeada, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 06 de Fevereiro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal