OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a extinção de cargos comissionados e consequente exoneração dos servidores ocupantes dos cargos de Diretor de Escola; Diretor de Creche e Assistente de Coordenação Pedagógica, em atendimento à decisão judicial proferida nos autos da ADI nº 2048943-77.2024.8.26.0000;
Considerando que o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que trata da reestruturação administrativa e readequação das atribuições dos cargos, cuja matéria ainda pende de apreciação pelo legislativo;
Considerando que o Município de Pratânia possui 03 (três) unidades escolares, que por conta da exoneração dos servidores ocupantes dos cargos comissionados extintos, encontram-se sem responsável legal pelas instituições de ensino;
Considerando que todos os programas do Governo do Estado de São Paulo e Federal exigem ter o responsável legal (gestor) pela Instituição, e que os gestores tem que ser inscritos no PDDE interativo;
Considerando que os diretores são responsáveis por todo o aspecto administrativo da escola, cuja função é fornecer liderança e autoridade final dentro da instituição, além de executar o planejamento curricular;
Considerando que o coordenador pedagógico é responsável por implementar a política pública dentro das unidades escolares com os alunos, professores e família;
Considerando que todos os gestores tem que ser inscritos no PDDE interativo;
Considerando que o Educacenso (Censo Escolar) se encerra em 28/05/2025 onde são inseridos os dados dos professores e equipe gestora e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do Governo Federal e para o planejamento e a divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep. O censo também é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do país, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo acompanhar a efetividade das políticas públicas;
Considerando que o Diretor de Escola é presidente natural da APM (associação de Pais e Mestres) e com a falta do mesmo, não teremos como receber o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);
Considerando que a falta do diretor e coordenador nas unidades escolares além de impactar o desenvolvimento dos alunos ainda irá prejudicar o repasse do PDDE, FUNDEB para o ano de 2026.
Considerando por fim a excepcionalidade da situação existente no município, bem como a necessidade contínua de se manter a eficiência da prestação dos serviços públicos e o bom atendimento aos alunos usuários do sistema de ensino;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as funções gratificadas para o exercício dos cargos de: Diretor de Creche; Diretor de unidade escolar e Coordenador Pedagógico, no Quadro do magistério municipal, previsto na Lei Complementar Municipal nº 09/1999.
§1º Os cargos previstos no caput deste artigo, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, serão necessariamente desempenhados por professores efetivos da rede de ensino municipal.
§2º A gratificação de função disciplinada no caput será paga mensalmente e não será incorporada ao vencimento do servidor designado em nenhuma hipótese, não incidirá na base de cálculo da gratificação natalina e nem incidirá qualquer contribuição previdenciária.
§3º As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e valor da gratificação pelo exercício do cargo estão estabelecidos no Anexo I e passam a fazer parte integrante desta Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 28 de maio de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
ANEXO I
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (COORDENADOR PEDAGÓGICO)
I – Atuar na elaboração, coordenação, avaliação dos trabalhos, projetos e grupos de estudos propostos e desenvolvidos pela rede municipal de ensino e/ou por outros órgãos educacionais públicos;
II – Realizar estudos e pesquisas relacionadas a atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes, analisar os resultados e métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimento;
III – Colaborar na elaboração da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar opinando sobre suas implicações no processo de coordenação das atividades docentes, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;
IV – Supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a ser utilizado, para assegurar a eficiência do processo educativo;
V – Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinar fichas cumulativas, prontuários e relatórios, analisar conceitos emitidos para alunos, certificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia dos métodos aplicativos e providenciar reformulações adequadas, quando necessário;
VI – Promover a obtenção de materiais didáticos indispensáveis à realização de planos de ensino, consultando sempre a Diretoria da Unidade Escolar, para assegurar o pleno cumprimento dos mesmos;
VII – Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente levando-o a participar de programas de treinamento e reciclagem, para manter em bom nível o processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no país;
VIII – Assessorar a direção da Unidade Escolar, especificamente no que for solicitado, nas decisões relativas à matrículas e transferências, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e calendário escolar, e ainda acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos;
IX – Coordenar e acompanhar a implementação de práticas de inclusão e acessibilidade educacional, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades especiais;
X – Estabelecer parcerias com instituições educacionais, organizações da sociedade civil e empresas locais para enriquecer o ambiente educacional, promover atividades extracurriculares e oferecer oportunidades de aprendizado prático aos alunos;
XI – Desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação do desempenho escolar, utilizando dados quantitativos e qualitativos para identificar áreas de melhoria e elaborar planos de ação eficazes;
XII – Orientar e apoiar os professores na utilização de tecnologias educacionais inovadoras, integrando ferramentas digitais ao processo de ensino-aprendizagem e promovendo a educação digital responsável;
XIII – Organizar eventos e atividades culturais, esportivas e de lazer para envolver a comunidade escolar, fortalecer os vínculos entre escola e comunidade e estimular o desenvolvimento integral dos alunos;
XIV – Implementar programas de educação ambiental e sustentabilidade, sensibilizando alunos, professores e funcionários para a importância da preservação ambiental e promovendo práticas sustentáveis no ambiente escolar;
XV – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia com respectiva habilitação ou pós-graduação em Educação.
CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
20 (vinte) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
b) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Diretor de unidade escolar / Diretor de creche)
I – Atuar na coordenação do processo de gestão, conjuntamente com os componentes das equipes de trabalho das Unidades Escolares do Município e da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Equivalente;
II – Administrar a Unidade Escolar de Educação Infantil e Fundamental do Município, amparado na legislação federal, estadual e municipal;
III – Manter em perfeita ordem e asseio as dependências da Unidade Escolar de Educação Infantil e Fundamental;
IV – Zelar pela integridade física dos professores, alunos e funcionários;
V – Coordenar a elaboração do Plano de Gestão, Plano de Trabalho Anual e Planos de Ensino, orientando as atividades de planejamento, quanto aos aspectos pedagógicos administrativos;
VI – Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
VII – Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento de programas e currículos;
VIII – Estabelecer decisões relativas à: matrículas e transferências, organização das classes, organização do calendário escolar e atribuições de aulas do ensino fundamental aos profissionais do Quadro do Magistério;
IX – Manter a Administração Municipal informada sobre os procedimentos administrativos, que envolvam funcionários municipais ou funcionários estaduais em exercício na Escola Municipal de Educação Infantil;
X – Assessorara Administração Municipal, na execução de projetos que visem a melhoria da qualidade de ensino;
XI – Coordenara elaboração de documentos e encaminhá-los aos órgãos competentes;
XII – Controlar a frequência e elaborar os atestados de frequência dos estaduais e municipais em exercido na Escola municipal de Ensino Fundamental;
XIII – Fazer cumprir as determinações do Chefe do Poder Executivo;
XIV – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia com respectiva habilitação ou pós-graduação em Educação.
CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
30 (vinte) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Publicado no Diário Oficial em 03/06/2025 na edição: 856
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.