OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica instituída no município de Pratânia a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º - Para o desenvolvimento e implementação das atividades da “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, o Poder Executivo poderá promover ações em parceria com as Diretorias Municipais competentes, bem como entidades governamentais e da sociedade civil.
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo terá como objetivos:
- Promover o conhecimento e a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivando a inclusão e o respeito às pessoas autistas;
Oportunizar debates e ações educativas sobre o TEA, envolvendo escolas, órgãos públicos e a sociedade em geral;
Realizar atividades voltadas à capacitação de profissionais da educação e da saúde para o atendimento adequado às pessoas com autismo;
Estimular a criação de políticas públicas que garantam acessibilidade e suporte adequado às famílias e indivíduos autistas;
Divulgar informações e experiências sobre o autismo, reduzindo preconceitos e promovendo a empatia.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, definir e editar normas complementares para a execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.