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DECRETO Nº 27, 04 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 04/07/2025
Assunto(s): REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e na Lei Municipal nº 941, de 11 de junho de 2025, que organiza a Política Municipal de Assistência Social
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de benefícios eventuais, de caráter suplementar e provisório, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, com o objetivo de atender necessidades humanas básicas em situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública.
 
Art. 2º Consideram-se benefícios eventuais, conforme regulamentação da LOAS:
I – Benefício por nascimento (enxoval do bebê, apoio pré-natal); fornecimento de kit natalidade para as gestantes que participarem do curso ofertado entre parceria das Diretorias de Saúde e Assistência Social, apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento e apoio à família no caso de morte da mãe.
II – Benefício por morte (auxílio funeral); pagamento de despesas com o funeral de parentes consanguíneos, limitado ao primeiro grau, ou seja, despesas de urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
III – Benefício de auxílio alimentação/vulnerabilidade temporária (desemprego, doença, abandono, etc.), sendo:
a) 01 cesta básica a cada 30 (trinta) dias, por família, composta de alimentos não perecíveis, pelo prazo de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, durante o período de 12 meses, quando comprovada a continuidade da situação de necessidade.
b) fornecimento de bilhete de passagem intermunicipal, para pessoas em situação de rua, até o município vizinho, mediante solicitação do interessado.
IV – Benefício em caso de calamidade pública através de decreto municipal (enchentes, incêndios, desabamentos, etc.).
 
Art. 3º São requisitos para a concessão dos benefícios eventuais/temporários:
I – Residir no município.
II – Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), quando aplicável.
III – Estar em situação de vulnerabilidade social, comprovada por avaliação técnica.
IV – Apresentar documentos de todos os membros da família.
V – Possuir renda igual ou inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo vigente, per capita.
VI – Ofertar o serviço em conformidade com o artigo 25 da Lei Municipal nº 941/2025.
 
Art. 4º A concessão dos benefícios será precedida de:
I – Avaliação social realizada por profissional de serviço social.
II – Registro no Prontuário SUAS.
III – Parecer técnico e aprovação da coordenação da unidade.
 
Art. 5º Os benefícios poderão ser concedidos em bens ou serviços, de forma temporária, conforme disponibilidade orçamentária e deliberação do órgão gestor.
 
Art. 6º A responsabilidade pela execução e acompanhamento dos benefícios eventuais é da Diretoria Municipal de Assistência Social.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
Pratânia – SP, 04 de julho de 2025.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2025 na edição: 874
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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